Para o empresário poder pagar menos imposto e ainda contribuir para a aposentadoria, o Fator R é o caminho!

O fator R foi criado pelo nosso Governo com a intenção de promover e fomentar a econômia. Sendo o Fator R podendo ser utilizado por atividades enquadradas no Anexo V e podendo ser passadas para o Anexo III caso tenha o fator R acima dos 28%.

A primeira vez que a Receita Federal se manifestou de forma clara sobre o Fator R foi por meio de uma Noticia postada pelo Comitê Gestor, o qual cito abaixo:

De acordo com a LC 155/2016, a tributação de algumas atividades de serviços dependerá do nível de utilização de mão-de-obra remunerada de pessoas físicas – fator “r” (folha de salários) nos últimos 12 meses, considerados salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS.

Quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/2006.

Quando o fator “r” inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC 123/2006.

Estarão sujeitas ao fator “r”: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento; bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.

Comitê Gestor aprova a Resolução 135 e a Recomendação 7 – 28/08/2017

Então o Fator R é o somatório de tudo que a empresa pagou a título de salários, pró labore, INSS da parte empresa (isto é, Contribuição Patronal Previdenciária que é paga dentro do Próprio Simples) e FGTS. Com este valor sobre o Faturamento dos Últimos 12 meses temos o percentual, onde se for maior que 28% a carga tributária reduz drasticamente em cerca de 62%.

Lembrando dentro dos salários podemos incluir os valores pagos a autonomos e o 13º dos funcionários.

Para fazer esse cálculo e essa projeção, sempre é indicado fazer uma pessoa experiente e que conheça bem deste tipo de tributação. Tire dúvidas e entenda mais sobre o assunto via Whatsapp da Carvalho Administração, estamos sempre à disposição.